REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE MENSALIDADES EM DECORRÊNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL – COVID-19

COMUNICADO

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE MENSALIDADES EM DECORRÊNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL – COVID-19

Prezados Pais e Responsáveis

Em decorrência do gravíssimo momento que enfrentamos causado pelo Covid-19, nos sensibilizamos pelas enormes dificuldades trazidas bruscamente pelas medidas do Isolamento Social.

Em face da impossibilidade das aulas presenciais, o colégio vem trabalhando com intensidade para minimizar os custos operacionais e repassar às mensalidades através de redução dos valores, como segue:
– Renegociação de Aluguel
– Redução de Jornada de Trabalho (Auxílio Emergencial)
– Suspensão de Contrato de Trabalho (Auxílio Emergencial)
– Redução de Gastos Energia e Água
– Redução de Materiais de consumo e limpeza
– Vale-Transporte (parcial)
– outros

Contudo, outros vários compromissos se mantiveram inalterados:
Salários de Professores (alguns com redução de Jornada e a maioria com carga total)
– Benefícios e Provisões Salariais
– Tributos
– Telefonia
– Internet
– Serviços (Contabilidade, Jurídico, Saúde, etc)
– outros

A redução abaixo foi aplicada sobre a mensalidade líquida projetada, ou seja, sobre o valor da mensalidade com todos os descontos habituais de irmão, pontualidade, simulado e outros.

Modalidade Redução
– Infantil – 50%
– 1º e 2º Fundamental I – 30%
– 3º ao 5º Fundamental I – 25%
– 6º ao 9º Fundamental II – 18%
– Ensino Médio – 18%
– Ensino Técnico – 18%

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE MENSALIDADES EM DECORRÊNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL – COVID-19

Os percentuais correspondem à redução de custos de cada modalidade. Considerando inclusive, a quantidade de aulas virtuais realizadas neste período e acrescidas de aproximadamente 4% concedido pela Mantenedora.

Todos os serviços adicionais não ofertados neste momento não estão sendo cobrados, desta forma, modalidades como Período Integral, por exemplo, obteve redução maior.

Lembramos que o pagamento do boleto fora do prazo onera o financeiro do colégio, visto que a inadimplência acarretaria em custos adicionais de encargos de outros compromissos, assim solicitamos que a quitação seja feita impreterivelmente até o vencimento.

Observamos ainda, que a mensalidade escolar representa uma das parcelas da Anuidade (12 ou 13), que é calculada com base no custo total da prestação de serviços do Ano Letivo.


ADITAMENTO DAS PARCELAS DE MAIO E JUNHO
Entendemos que muitos estão impossibilidades de atividade laboral e por consequência não conseguem realizar o pagamento das mensalidades neste período, portanto as parcelas com vencimento a partir de 06 de Maio até o fim do Isolamento Social, poderão ser pagas através de cartão de crédito em até 6 vezes sem a cobrança de multa e juros, mas sem o desconto da pontualidade.
Somos uma instituição que investe todos os recursos para o cumprimento de nossa missão. Todos nós estamos sofrendo com os reflexos desta pandemia, mas passaremos juntos e fortes. Nosso legado será mantido com resiliência e garra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.